A violência gratuita contra pequenos seres vivos que não se podem defender é uma acto repugnante e que deve ser denunciado e contrariado.
Sabemos que muitas vezes as denúncias não são feitas pelo receio de represálias.
Muitas outras vezes elas não são feitas por inércia, por pensarmos que não vale a pena, estaremos a perder tempo, o agressor ainda se vai ficar a rir e no fim tudo ficará na mesma. É contra este tipo de atitude que também é preciso lutar.
A dor que diariamente é infligida a cães e gatos por pessoas desprovidas de sentimentos e que sobre eles descarregam a sua fúria primária, merece que não baixemos os braços.
A lei é clara: são proibidos actos de violência contra animais de companhia, quer estes tenham dono ou sejam errantes (abandonados/vadios). Nenhum cão ou gato pode ser maltratado. Quem o fizer sujeita-se a uma coima que vaia entre 500 Euros 3.740 Euros, se o acto for praticado por particulares, mas essa coima pode chegar aos 44.890 Euros se o acto de violência for praticado por uma pessoa colectiva.
O que podemos considerar como actos violentos e passíveis de denuncia:
- Negligência por parte dos donos (por exemplo, manter um animal preso num local em que esteja exposto a condições climatéricas graves (ex: ao sol no pico do verão);
- Negligência dos donos que mantêm animais à sede e fome ou visivelmente doentes sem tratamento;
- Abandono de um animal doméstico;
- Violência física contra o animal, seja um animal com dono ou errante (agressões);
- Combates/lutas de animais (situação que possui legislação própria (Decreto-Lei 312/2007).
Sempre que presenciar um acto de maus-tratos, não se cale, não pactue, não fique indiferente.
Deve de imediato chamar as autoridades, que são obrigadas a zelar pelo cumprimento da Lei (PSP, GNR e Policia Municipal) para que identifiquem o agressor e actuem em conformidade.DENUNCIE AQUI!
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