Os nossos objectivos

O objectivo desta PAP é conscientizar todos os cibernautas sobre o abandono dos animais, esta situação tem aumentado de dia para dia. Através das diversas informações que estão disponíveis neste blogue pretendo também incentivar as famílias à adopção e a divulgação do regime de doações para centros de acolhimento de animais abandonados. Em alguns casos, recorremos a familiarização temporária de certos animais doentes ou com necessidades especiais, onde estas famílias passam um determinado período com os animais até eles estarem recuperados ou arranjarem um acolhimento definitivo.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Denunciar Maus-tratos

Apesar das várias leis publicadas em Portugal em que os seus direitos estão salvaguardados, a violência e os maus-tratos contra os animais e, em particular, contra animais domésticos, são uma triste e constante realidade.
A violência gratuita contra pequenos seres vivos que não se podem defender é uma acto repugnante e que deve ser denunciado e contrariado.
Sabemos que muitas vezes as denúncias não são feitas pelo receio de represálias.
Muitas outras vezes elas não são feitas por inércia, por pensarmos que não vale a pena, estaremos a perder tempo, o agressor ainda se vai ficar a rir e no fim tudo ficará na mesma. É contra este tipo de atitude que também é preciso lutar.
A dor que diariamente é infligida a cães e gatos por pessoas desprovidas de sentimentos e que sobre eles descarregam a sua fúria primária, merece que não baixemos os braços.
A lei é clara: são proibidos actos de violência contra animais de companhia, quer estes tenham dono ou sejam errantes (abandonados/vadios). Nenhum cão ou gato pode ser maltratado. Quem o fizer sujeita-se a uma coima que vaia entre 500 Euros 3.740 Euros, se o acto for praticado por particulares, mas essa coima pode chegar aos 44.890 Euros se o acto de violência for praticado por uma pessoa colectiva.

O que podemos considerar como actos violentos e passíveis de denuncia:

  • Negligência por parte dos donos (por exemplo, manter um animal preso num local em que esteja exposto a condições climatéricas graves (ex: ao sol no pico do verão);
  • Negligência dos donos que mantêm animais à sede e fome ou visivelmente doentes sem tratamento;
  • Abandono de um animal doméstico;
  • Violência física contra o animal, seja um animal com dono ou errante (agressões);
  • Combates/lutas de animais (situação que possui legislação própria (Decreto-Lei 312/2007).
Sempre que presenciar um acto de maus-tratos, não se cale, não pactue, não fique indiferente.
Deve de imediato chamar as autoridades, que são obrigadas a zelar pelo cumprimento da Lei (PSP, GNR e Policia Municipal) para que identifiquem o agressor e actuem em conformidade.

DENUNCIE AQUI!

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