Os nossos objectivos

O objectivo desta PAP é conscientizar todos os cibernautas sobre o abandono dos animais, esta situação tem aumentado de dia para dia. Através das diversas informações que estão disponíveis neste blogue pretendo também incentivar as famílias à adopção e a divulgação do regime de doações para centros de acolhimento de animais abandonados. Em alguns casos, recorremos a familiarização temporária de certos animais doentes ou com necessidades especiais, onde estas famílias passam um determinado período com os animais até eles estarem recuperados ou arranjarem um acolhimento definitivo.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Direitos dos Animais

Declaração Universal dos Direitos dos Animais



A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978.


PREÂMBULO
- Considerando que todo o animal possui direitos;
- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das
 outras espécies no mundo;
- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;




PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos

Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
direitos à existência.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.

Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.Artigo 13º1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.




6 comentários:

Anónimo disse...

testee

Dora Iva Rita disse...

Saara: Nos OBJECTIVOS do blog, logo no início, deves retirar o "a" na frase "consciencializar a todos os internautas" ficando "cosciencializar todos os ...".
Gosto do objectivos e das motivações. Agora é em frente!!!
Coloca cartazes e outros materiais visuais feitos por ti. Podes colocar "on line" um concurso de cartazes, de fotografias, etc.. Cria dinâmicas. Faz link's com as diversas associações de defesa dos animais, em Portugal e fora; podes noticiar iniciativas. Tens muitos materiais na caixa do correio da turma que podes utilizar, retirando os endereços e fazendo link's, etc..
Abraço de parabéns, gosto do trabalho que tens feito.
Dora Rita

Dora Iva Rita disse...

Importante postar.
Colocar com algum texto introdotório e activar também alguma funcionalidade para fazer ressaltar a participação do público.
Dora



UMA INICIATIVA LINDA ! Parabéns à Pedigree.
REPASSE QUANTAS VEZES CONSEGUIR!

Sempre que alguém assiste ao vídeo, a Pedigree doa um saco de ração a cães sem lar.

http://www.youtube.com/watch?v=2DR6XqBKkSM

Assistam ao vídeo!

Repassem esta mensagem, por favor!

Dora Iva Rita disse...

MAIS DADOS PARA POSTAR.
DORA



http://actu.voila.fr/actualites/insolite/2010/01/26/chine-peut-etre-bientot-plus-de-chat-ni-de-chien-dans-les-assiettes_483464.html


Les Chinois pourraient se voir privés prochainement de viande de chat
ou de chien si les députés votent un projet de loi contre les mauvais
traitements aux animaux, a annoncé mardi un quotidien régional.

La consommation de viande de chat ou de chien, répandue dans le pays
car elle est censée favoriser une bonne température corporelle,
pourrait valoir aux Chinois une amende de 5.000 yuans (500 euros) et
jusqu'à 15 jours de prison, a rapporté le Chongqing Evening News.

Les "organisations" impliquées dans cette pratique ancestrale
pourraient se voir infliger des amendes de 10.000 à 50.000 yuans, aux
termes du projet de loi à l'étude depuis un an.

L'Union européenne appelée en renfort pour sauver... Chine:
cyberattaques contre cinq organisations de... Chine: cyberattaques
contre des défenseurs des... Chine: des représentants du dalaï lama
mardi à... La cruauté envers les animaux et la consommation de chats
et chiens restent largement répandues en Chine en dépit de l'arrivée
de plus en plus d'animaux domestiques dans les foyers.

Des restaurants proposent de la "viande parfumée", autrement dit du
chien, dans tout le pays et le chat est largement consommé dans le sud
de la Chine.

Dora Iva Rita disse...

Saara:
Não te sequeças de publicares a legislação relativa a se levar animais nos transportes públicos.
É uma informação importante para as pessoas que têm animais e as limitações impostas também são uma das causas de abandono.

Dora Iva Rita disse...

Quando colocas um link para a Câmara Municipal de Lisboa, deves colocar o link da página que interesse abrir http://lisboalimpa.cm-lisboa.pt/index.php?id=1056
e não o da página inicial.

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